COMUNICADO – Conduta dos colaboradores – Ano eleitoral / 2022

Com o objetivo de prevenir e evitar prática de atos que possam ser apontados como indevidos ou ilegais no período eleitoral, em conformidade com o que estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), o Viva Rio esclarece:

1- É vedado aos colaboradores a realização de campanha eleitoral verbalizada, escrita ou digital nas dependências das unidades administradas pelo Viva Rio;

2- Nesse sentido fica proibido nas unidades de saúde, na sede e nos projetos sociais, a veiculação de propagandas político- eleitorais por meio de panfletos, botons, bandeiras, ou quaisquer indicativos de candidato ou partido nas vestimentas de colaboradores diretos e/ou terceirizados ou mesmos de prestadores de serviço;

3- Também está vedado a todos os colaboradores o ingresso, bem como o estacionamento de qualquer veículo, particular ou não, com propaganda eleitoral nas unidades administradas pelo Viva Rio;

4- A equipe responsável pelo controle de acesso está autorizada a impedir a entrada de pessoas ou veículos que se encontrem em situação que contrarie o contido nessa nota;

5- Todos os integrantes do Viva Rio são responsáveis pelo fiel cumprimento ao estabelecido na presente nota.

Agradecemos a colaboração,
DIRETORIA EXECUTIVA

 

Foto: Antonio Augosto/ASCOM/TSE

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