O processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do Viva Rio foi prorrogado até o dia 22 de fevereiro de 2019, mantendo todas as demais condições do Edital de Convocação, devido ao quórum atual que não atinge o mínimo de votantes.
Dessa forma, todos funcionários do Viva Rio continuam convocados para eleição dos membros da CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, baixada pelo Ministério do Trabalho e atualizada em pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.
Para votar, é necessário acessar o site http://www.vivario.org.br/app/cipa/ e informar o número do CPF, da matrícula (acrescida de zero na frente, formando 8 dígitos) e da data de nascimento. Exemplo: Matrícula: 54321 / Preenchimento no campo de votação: 00054321
Dúvidas e esclarecimentos através do Setor de Segurança do Trabalho: Tel.: 2555-3751 (Ramal. 3353).
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Atribuição da CIPA:
“a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.